segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Manifesto do Legítimo Direito do Ser Vivo

Manifesto do Legítimo Direito do Ser Vivo


1 - Todo ser vivente (considerado aqui como toda forma baseada em Código Genético (Watson, Crick, Donnellan, Wilkins e Franklin) goza do DIREITO INERENTE de total liberdade, atríbuido ao simples fato de existir, onde a palavra liberdade denota um estilo de vida primariamente despido de obrigações e deveres.


2 - Todo ser vivente, na sua condição de dependente de nutrientes para a sustentação de sua vida (cuja finalidade(s) possa(m) ser qualquer(quaisquer) ou nenhuma, baseado no artigo 1) tem o DIREITO INERENTE de, em sua competência, usar de meios, letais ou não, para obtenção dos nutrientes necessários à manutenção de sua própria vida, ou então para acesso à uma área na qual tais nutrientes estejam disponíveis. Incluso neste artigo, está o direito de usar de meios, letais ou não, para obtenção de direito à reprodução de sua própria espécie.


3 - Todo ser vivente goza do direito de legítima defesa. À esta definição aplicam-se seres que estejam defendendo sua vida na condição de presa, na condição de defensores de um dado território ou na condição de defesa de sua prole, mas NÃO somente. Como os dois primeiros direitos, a legítima defesa é um DIREITO INERENTE aos seres viventes.




Considerações: O Manifesto do Legítimo Direito do Ser Vivo sintetiza o dogma principal da vida baseada em Código Genético no planeta Terra, o de sobreviver. Os direitos em questão são inerentes. Uma prova (embora que não absoluta) de que de fato são assim é o simples fato de existirem e, mesmo que contestados, sejam os grandes moldadores de modelos subsequentes (uma prova disto é a sociedade humana, como estabelecida). As considerações sobre o perigo do uso destes direitos, apesar de tudo, podem e devem ser discutidas.


No entanto, vale lembrar que é sabido que a única espécie que se dita provida de "consciência", em um dos aspectos da palavra, é também a única que ameaça a existência de todas as formas de vida de maneira global. Todas as outras espécies que se valem dos artigos acima nunca ameaçaram a vida em um aspecto tão grande quanto a espécie Homo sapiens.


O termos "vida", "vivo(a)", "vivente" e outros associados, como foram empregados aqui, podem não ser (e provavelmente não são) suficientemente abrangentes para serem ampliados à outras formas não baseadas em Código Genético, mas que talvez possam demonstrar uma forma de agregação diferente mas equitativa à vida. Isto implica que, de tempos em tempos, ou quando se achar necessário, os parâmetros necessários para caracterização da vida devem ser re-avaliados


O MANIFESTO DO LEGÍTIMO DIREITO DO SER VIVO, MESMO NA SUA CONDIÇÃO DE INERENTE À VIDA, NÃO É ABSOLUTO E INCORRIGÍVEL.


O Manifesto do Legítimo Direito do Ser Vivo procura seguir, ou se não, identifica-se com, a lógica do Método Científico.


O autor do conceito que sintetiza o Manifesto do Legítimo Direito do Ser Vivo (Pedro A. Cescon) considera que as doutrinas e manifestos em vigência no mundo na presente data (11 de dezembro de 2010), para estados laicos ou não laicos, NÃO contemplam o sentido inicial da palavra "Liberdade".

Um comentário:

Ritch disse...

subscrito! onde eu assino?